O Programa de Proteção Respiratória é obrigatório para as empresas que mantêm trabalhadores em ambientes com material em suspensão e que podem causar danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe) e que são prejudiciais à saúde.
O empregador deverá adotar um conjunto de medidas, com a finalidade de adequar a utilização dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR).
Quando necessário, para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas.
A finalidade é garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Material em suspensão podem ser:
- Aerodispersóides,
- Névoas,
- Fumos,
- Neblina,
- Fumaça,
- Vapores,
- Gases.
O empregador deverá adotar um conjunto de medidas, com a finalidade de adequar a utilização dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR).
Quando necessário, para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas.
A finalidade é garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Material em suspensão podem ser:
- Aerodispersóides,
- Névoas,
- Fumos,
- Neblina,
- Fumaça,
- Vapores,
- Gases.